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Por Brenno Grillo

Indústria quer que Paraguai firme acordos para evitar dupla tributação


As simplificações tributárias e trabalhistas oferecidas pelo Paraguai tem seduzido empresas do Brasil. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, atualmente, 120 empresas brasileiras atuam no país vizinho. Dessas, 85 atuam sob o regime de maquila, que é um modelo tributário similar ao que fez o México na década de 1990 com empresas americanas: importação de peças e componentes estrangeiros para que os produtos sejam montados e exportados.

Para indústria, produzir no Paraguai é mais simples e barato que no Brasil.

Apesar da simplificação tributária paraguaia, as empresas sofrem quando seus produtos retornam ao Brasil para serem vendidos. Para a CNI, é preciso que o Paraguai firme alguns acordos internacionais para facilitar o comércio.

Um deles é a Convenção de Istambul, que dispõe trata da admissão temporária de bens. Para a CNI, a adesão do Paraguai “permitirá um trânsito aduaneiro mais acelerado e a redução de custos na importação e na exportação temporária das mercadorias”.

Outro acordo é o Sistema Harmonizado 2017 para operações comerciais. Sem ele, as empresas que comercializam com o Paraguai ou a partir do país precisam indicar, em seus processos de certificação de origem (registro exigido pelo Mercosul), o código de 2017 e também o anterior (2007 para produtos com requisitos específicos e 2012 no caso de produtos com regra geral).

“Como são poucas as empresas que hoje dispõem de uma ferramenta que permita fazer a correlação entre as diferentes versões da NCM, a maioria das empresas enfrenta mais burocracia e mais tempo para comercializar. A internalização pelos Paraguai simplificaria o atual processo e reduzira uma barreira burocrática”, explica a CNI.

Mais uma mudança pedida é o uso, pelo Paraguai, do Certificado de Origem Digital (COD). Segundo a CNI, a substituição do certificado manual pelo COD pelo Paraguai aumentará a segurança nas operações comerciais, aprimorará a qualidade das estatísticas e reduzirá de 72 horas para menos 24 horas o tempo de emissão do documento.

“Além disso, o avanço das medidas de facilitação de comércio prevê que os países, cada vez mais, anexem eletronicamente os documentos necessários à exportação e importação, o que converge inteiramente com o COD”, complementa.

Modelo de maquila O advogado Cid Barcellos, que promove seminários para mostrar como funciona a transição de empresas para o Paraguai, conta que a lei das maquilas paraguaia dá isenção de impostos de importação de bens de capital e de renda para empresas que instalam subsidiárias no Paraguai e mantém sedes no país de origem.

O tributo cobrado é único e tem alíquota de 1% sobre o faturamento. Para empresas fora desse modelo, a alíquota de IR é de 10%. “Tudo é muito simplificado. Eles querem que você se instale e funcione. Essa é uma mentalidade da equipe econômica do presidente Paraguai, Horácio Cartes, que, em sua maioria, estudou nos EUA”, detalha.

Barcellos destaca ainda a Lei 60/1990, que permite a importação de maquinário a 0% de imposto e permite a exportação dos produtos produzidos naquele maquinário também livre de tributos. “Todo o produto que você importa para o Brasil, você chega à aduana e deixa 35%. Se você reexportá-lo do Brasil, ainda terá nova tributação. Assim, eu importando e exportando pelo Paraguai eu não tenho esse tipo de problema”, explica.

Segundo o advogado, os encargos trabalhistas são de 16,5% do salário para o empregador e 9% para o empregado. Além disso, diz, não há Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as férias são graduais, variando conforme o tempo de registro do trabalhador.

Se o funcionário tiver cinco anos de registro, terá direito a 12 dias de férias, e se o tempo trabalhado for de dez anos, esse montante recebe o acréscimo de 6 dias, passando para 18. Só a partir de períodos superiores a uma década de trabalho é que o empregado tem 30 dias de repouso.

E, ao contrário dos impostos, a carga horária de trabalho no Paraguai é maior que brasileira, totalizando 48 horas semanais. O salário mínimo atual é 2.041.123 milhões de guaranis, que equivale a, aproximadamente, R$ 1,4 mil.

Brasil e Paraguai Em 2016, o Paraguai foi o 21º principal parceiro comercial brasileiro e teve participação de 1,1% na corrente de comércio do Brasil. Os manufaturados representaram 93% das exportações brasileiras para o país, enquanto os básicos 6% e os semimanufaturados 1%.

Os principais produtos exportados pelo Brasil foram máquinas mecânicas, automóveis, adubos e fertilizantes, plásticos e máquinas elétricas. Já as exportações do Brasil para o Paraguai, no ano passado, somaram US$ 2,2 bilhões. Apesar do resultado, o total é 10% menor do que o registrado em 2015.

As importações brasileiras no período somaram US$ 900 milhões. O resultado representa aumento de 38% na comparação com 2015. Os produtos básicos lideram, com 68%, seguidos pelos manufaturados (29%) e semimanufaturados (3%). Os principais produtos importados do Paraguai foram cereais, carnes, sementes e frutos oleaginosos, máquinas elétricas, e plásticos.

Segundo estatísticas do Banco Central brasileiro, o estoque de investimentos paraguaios no Brasil foi de US$ 49,8 milhões em 2014. Já o investimento brasileiro no Paraguai somou US$ 697 milhões em 2015, principalmente nos setores de alimentos e tabaco, construção civil e materiais de construção, serviços financeiros, transportes e têxtil.

O Brasil foi o principal destino das exportações do Paraguai em 2016 do setor automotivo, representando 70% da pauta. Além disso, o Brasil foi também a segunda principal origem das importações de automóveis do Paraguai, representando 18% do total importado do produto.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2017-set-17/industria-cobra-acordos-paraguai-evitar-dupla-tributacao


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