A criação de um novo marco legal para a resolução de crises bancárias, que está em discussão dentro do governo, é fundamental não apenas para garantir a solidez do sistema financeiro nas próximas décadas, mas também para fortalecer a posição fiscal do país de forma mais ampla. É um equívoco tratar a proposta como um mero mecanismo para salvar bancos com recursos públicos.
Reportagem publicada pelo Valor na semana passada mostrou que o projeto de lei de resolução de crises bancárias, que vem sendo intensamente discutido desde o começo da década, está quase pronto para ser enviado ao Congresso Nacional, depois de produzidas mais de 400 versões. Portanto, não é algo que se começou a pensar agora para enfrentar problemas conjunturais.
O ponto que chamou mais atenção foi a volta da possibilidade de usar recursos públicos para socorrer instituições financeiras quebradas. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) acusou o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, de pretender rasgar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que hoje veda expressamente essa possibilidade.
Ninguém é a favor de usar dinheiro do contribuinte para salvar bancos. Mas essa não é uma mera vontade dos governos, e sim um imperativo das circunstâncias. Algumas instituições financeiras são muito grandes para quebrar. Sem a ação do Tesouro, podem contagiar o sistema financeiro como um todo e provocar recessões monumentais.
A crise financeira mundial de 2008 foi causada pela falta de regulamentação dos mercados, mas seu estouro de verdade só ocorreu depois que o governo americano permitiu a queda do banco Lehman Brothers. Seu diagnóstico, equivocado, foi que a falência de um banco de investimento não iria contaminar o resto do sistema financeiro. As consequências, porém, foram tão severas que, para evitar uma nova depressão, o governo americano criou um programa de US$ 700 bilhões com dinheiro do contribuinte para evitar outras quebras de bancos e empresas.
A experiência da crise de 2008 levou as maiores economias do mundo, reunidas no G-20, a fechar um acordo com novos padrões para a resolução de crises bancárias. O princípio básico é reconhecer que, em algumas situações, bancos são muito grandes para quebrar. Nessas ocasiões, porém, os donos dos bancos, investidores e grandes credores seriam os primeiros a serem chamados a equacionar a situação financeira.
O projeto de resolução bancária em discussão no Brasil apenas implementa esse acordo do G-20, do qual o país é signatário. Instituições financeiras sistemicamente importantes estarão sujeitas ao chamado “bail in”, que nada mais é do que uma lista que enumera quem vai pagar a conta. Em primeiro lugar, os controladores, cuja participação acionária seria reduzida a R$ 1,00. Em seguida, investidores qualificados que reforçaram o capital do banco. O próximo da fila são os grandes credores sem garantia e o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Apenas se a conta não fechar é que o Tesouro seria chamado a fazer o aporte de recursos dos contribuintes. Isso nunca ocorreria no caso de bancos que não representam risco sistêmico, que iriam direto para a liquidação extrajudicial. É necessário que sejam criadas uma série de salvaguardas.
Uma delas é que as operações sejam aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não apenas pelo Banco Central. É mecanismo de governança que evita episódios como a venda de dólares baratos para os bancos Marka e FonteCidam, que foi justificável do ponto de vista técnico, mas foi conduzida de uma forma até hoje questionada pela opinião pública. Outro requisito fundamental é que o governo preste contas das operações ao Congresso.
Também é fundamental que os recursos não sejam concedidos a fundo perdido. Uma das ideias que circularam nas versões preliminares do projeto – e que precisa ser preservada – é a exigência de aval do FGC. Dessa forma, o governo poderá recuperar os recursos junto ao próprio sistema bancário.
Salvaguardas como essas não estavam presentes no Proer, editado na última hora para combater a crise bancária do Plano Real. Criar de forma antecipada um marco legal para resolução de crises bancárias é fundamental para estabelecer quem paga a conta primeiro -banqueiros e grandes investidores – e definir como recuperar eventuais recursos dos contribuintes.
Disponível em http://www.seteco.com.br/contribuinte-sera-protegido-em-nova-lei-de-crises-bancarias-valor-economico/